quarta-feira, 4 de abril de 2012

FIM DAS MENTIRAS


ESTATUTO DA FEXERJ

Art 17 – São eleitos em Assembléia Geral Ordinária, com processo eleitoral instaurado conforme legislação pertinente.
I)O Presidente e o Vice-Presidente Geral
II)O Conselho Fiscal
III) O Tribunal de Justiça Desportiva
IV) O Presidente do Conselho de Árbitros
§ Único - Os cargos eleitos são de natureza distinta, sendo vedada a acumulação de mandatos entre eles.

COMPETÊNCIAS DA A.G.
Art 25 - Compete à Assembléia Geral :
I)                    Eleger e empossar os membros dos poderes nos termos deste Estatuto;
II)                  ...................................................................................................................;
III)                ....................................................................................................................;
IV)               .....................................................................................................................;
       V)        Receber e examinar os balanços financeiro e patrimonial do Exercício Anterior, elaborado pela Diretoria e analisado pelo Conselho Fiscal;
.........................................................................................................................................
.........................................................................................................................................
    XIII)        Destituir, os membros dos poderes eleitos.

PORTANTO, É UMA PRERROGATIVA EXCLUSIVA DA ASSEMBLÉIA GERAL, DESTITUIR QUALQUER PODER ELEITO  POR ELA PRÓPRIA. NÃO SE ESQUEÇAM DISSO.

CONSELHO ARBITRAL

Em respeito aos enxadristas:

FRIEDRICH ALFRED SALAMON: “ O Presidente do Conselho Arbitral é o AF Marcelo Einhorn”.
Dúvidas?  Liguem para ele.

domingo, 1 de abril de 2012

COMISSÃO ELEITORAL E PREVISÃO ESTATUTÁRIA


Nosso Estatuto determina:

Art. 13 – As candidaturas deverão ser registradas com antecedência mínima de 10 (dez) dias da Assembléia  eletiva, em ofício protocolado contendo identificação, nome legível, assinatura e cargo.
§ 1° - As candidaturas por chapa para cada um dos poderes deverão, depois de recebidas pelo Presidente, ser encaminhadas a uma Comissão Eleitoral, nomeada pelo Presidente e constituída de 3 (três) membros inelegíveis e de Entidades regularmente filiadas.
§ 2°- .............................................................................................................................................  .
§3° - Os nomes das candidaturas apresentadas, depois da constatação do cumprimento das exigências estatutárias e regimentais, serão divulgados dentro de 2 (dois) dias úteis.
A Comissão mencionada tem a função específica de garantir que as chapas estejam corretamente registradas.
Não cabe a Comissão Eleitoral, portanto, a escolha ou entendimentos de quais clubes podem ou não votar, até  porque lhe faltam os meios necessários para tanto e a devida previsão legal.
É bom que se esclareça este fato, a fim de evitarmos interpretações errôneas e futuros mal entendidos.