ESTATUTO DA FEXERJ
Art 17 – São eleitos em Assembléia Geral Ordinária, com
processo eleitoral instaurado conforme legislação pertinente.
I)O Presidente e o Vice-Presidente Geral
II)O Conselho Fiscal
III) O Tribunal de Justiça Desportiva
IV) O Presidente do Conselho de Árbitros
§ Único - Os cargos eleitos são de natureza distinta, sendo
vedada a acumulação de mandatos entre eles.
COMPETÊNCIAS DA A.G.
Art 25 - Compete à Assembléia Geral :
I)
Eleger e empossar os membros dos poderes nos
termos deste Estatuto;
II)
...................................................................................................................;
III)
....................................................................................................................;
IV)
.....................................................................................................................;
V) Receber e
examinar os balanços financeiro e patrimonial do Exercício Anterior, elaborado
pela Diretoria e analisado pelo Conselho Fiscal;
.........................................................................................................................................
.........................................................................................................................................
XIII) Destituir, os membros dos poderes eleitos.
PORTANTO, É UMA PRERROGATIVA EXCLUSIVA DA ASSEMBLÉIA GERAL, DESTITUIR QUALQUER PODER ELEITO POR ELA
PRÓPRIA. NÃO SE ESQUEÇAM DISSO.