Nosso Estatuto determina:
Art. 13 – As candidaturas deverão ser registradas com
antecedência mínima de 10 (dez) dias da Assembléia eletiva, em ofício protocolado contendo
identificação, nome legível, assinatura e cargo.
§ 1° - As candidaturas por chapa para cada um dos poderes
deverão, depois de recebidas pelo Presidente, ser encaminhadas a uma Comissão
Eleitoral, nomeada pelo Presidente e constituída de 3 (três) membros
inelegíveis e de Entidades regularmente filiadas.
§ 2°-
............................................................................................................................................. .
§3° - Os nomes das candidaturas apresentadas, depois da constatação
do cumprimento das exigências estatutárias e regimentais, serão divulgados
dentro de 2 (dois) dias úteis.
A Comissão mencionada tem a função específica de garantir que as chapas
estejam corretamente registradas.
Não cabe a Comissão Eleitoral, portanto, a escolha ou
entendimentos de quais clubes podem ou não votar, até porque lhe faltam os meios necessários para
tanto e a devida previsão legal.
É bom que se esclareça este fato, a fim de evitarmos
interpretações errôneas e futuros mal entendidos.
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