quarta-feira, 4 de abril de 2012

FIM DAS MENTIRAS


ESTATUTO DA FEXERJ

Art 17 – São eleitos em Assembléia Geral Ordinária, com processo eleitoral instaurado conforme legislação pertinente.
I)O Presidente e o Vice-Presidente Geral
II)O Conselho Fiscal
III) O Tribunal de Justiça Desportiva
IV) O Presidente do Conselho de Árbitros
§ Único - Os cargos eleitos são de natureza distinta, sendo vedada a acumulação de mandatos entre eles.

COMPETÊNCIAS DA A.G.
Art 25 - Compete à Assembléia Geral :
I)                    Eleger e empossar os membros dos poderes nos termos deste Estatuto;
II)                  ...................................................................................................................;
III)                ....................................................................................................................;
IV)               .....................................................................................................................;
       V)        Receber e examinar os balanços financeiro e patrimonial do Exercício Anterior, elaborado pela Diretoria e analisado pelo Conselho Fiscal;
.........................................................................................................................................
.........................................................................................................................................
    XIII)        Destituir, os membros dos poderes eleitos.

PORTANTO, É UMA PRERROGATIVA EXCLUSIVA DA ASSEMBLÉIA GERAL, DESTITUIR QUALQUER PODER ELEITO  POR ELA PRÓPRIA. NÃO SE ESQUEÇAM DISSO.

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